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Ex-prefeitos condenados por mau uso de recursos na Educação

Publicada em 16/12/13 - 597 visualizações

por www.bocaonews.com


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 (Foto: FM Sertaneja de Abaré)
Os ex-prefeitos de Itanagra, Itapicuru e Esplanada sofrem três ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal em Alagoinhas por improbidade administrativa. Mais duas empresas, com seus respectivos administradores, também foram acionados por mau uso e falta de prestação de contas de recursos federais oriundos do Ministério da Educação.

Na ação contra o ex-prefeito de Itanagra, Jurandir Mascarenhas Gomes, não há comprovação da aplicação dos recursos federais recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para garantir o fornecimento de merenda escolar do município, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), entre os anos de 2002 e 2007. Além disso, Gomes promoveu o fracionamento de despesas para burlar a lei de licitação e deixou de observar diversos princípios da administração pública, causando dano aos cofres públicos em mais de 178 mil reais.

O ex-prefeito de Itapicuru, João Alfredo Monteiro Pinto Dantas, fez simulação de dois processos licitatórios, em 2006, com o objetivo de garantir a contratação direta das empresas HM distribuidora e Jaime de Carvalho Lima e Cia. O ex-gestor e os empresários concorreram para a prática das simulações, beneficiando-se das irregularidades e causando prejuízo ao erário em mais de 95 mil reais, repassados pelo Pnae e pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

A terceira ação foi proposta contra o ex-gestor de Esplanada, José Aldemir da Cruz. No exercíciode 2001 e em janeiro de 2002, Cruz se omitiu do dever de prestar contas dos recursos do Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos e efetuou despesas sem a regular comprovação, que somaram mais de 30 mil reais.

Nas ações, de autoria do procurador da República Ruy Nestor Batos Mello, o MPF requer a condenação dos ex-prefeitos com o ressarcimento do dano integral causado, em valor a ser corrigido; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de duas multas: sendo a primeira para reparação de dano moral coletivo, no valor de 100 mil reais, e a segundo no valor do dano ao erário, a ser calculado; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
 


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